Licenciamento do Veículo sem endereço do proprietário

No documento de Licenciamento do Veículo - o endereço do proprietário não será mais impresso, preservando a privacidade dos dados pessoais, só constará o nome da pessoa.

O Detran-SP esta cumprindo a DELIBERAÇÃO Nº 76, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), de 29 de dezembro de 2008, que diz, no Artigo 2º, o seguinte:

“No Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV, no campo destinado
ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do
proprietário.”

Outros dados do documento não foram alterados. Poderão utilizar o modelo atual, se já tiverem sido distribuídos, até 30 de julho/2009.

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